Decreto
Artigo 1º A partir de 20 de março 2020, durante 15 dias devendo ser prorrogados automaticamente, por quantas vezes for necessário ficarão fechados os comercio de Jequié para combate a pandemia do covid 19
ficarão fechados
I - casa de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II - casas de festas e eventos;
III - Feira , exposições, congressos e seminários;
IV - Cinema, teatros e museus;
V - Clubes de serviços e de Lazer
VI Academia , centros de ginasticas e estabelecimento de condicionamento físico
VII - clinicas de estéticas e salões de beleza;
VIII - Bares, restaurantes quiosques e lanchonete;
IX - Igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais.
X - Locais destinados a quaisquer práticas esportivas.
XI - Quaisquer eventos congêneres com potencial de aglomeração
Poderão fica abertos
I - Mercados , Supermercado, Mercadinho
II - Padarias, Drogarias e Delicatessens
III Farmácia, Drogarias e Congêneres
IV - Postos de combustível
V - Lojas de Insumos médicos e hospitalares